À Chefia do Serviço de Saúde compete integrar e coordenar as atribuições dos seus ramos de medicina e farmácia, promover a execução das medidas decididas nesses campos e assegurar o funcionamento dos seus órgãos e promover e aperfeiçoar a instrução dos especialistas do Serviço.
Artigo 41.º — (Chefia do Serviço de Saúde)
Vigente desde: 14/07/1983
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Em vigor desde 14/07/1983