- 1 -A Guarda Nacional Republicana colabora com as Forças Armadas em missões que por estas lhe sejam solicitadas, podendo receber das mesmas, para o cumprimento da sua missão, a cooperação necessária, para o que estabelecerá os devidos contactos e, quando possível, os protocolos que regularão essa cooperação.
- 2 -Essa cooperação traduzir-se-á na cedência de pessoal, na faculdade da frequência de institutos, escolas ou unidades dos ramos das Forças Armadas para a formação dos quadros da Guarda Nacional Republicana, na frequência de cursos de formação de especialização e na cedência de material em casos especiais.
Artigo 79.º — (Relacionamento com as Forças Armadas)
Vigente desde: 14/07/1983
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Em vigor desde 14/07/1983