- 1 -Os encargos relativos a aquartelamentos, quer no que se refere a construção, adaptação, e conservação, quer a material de aquartelamento e de secretaria, são da responsabilidade do Governo a nível de unidade, companhia territorial e companhia ou esquadrão destacados e das autarquias locais, quando se trate de secção territorial e posto.
- 2 -Poderá, contudo, a administração central apoiar as autarquias em termos de investimentos intermunicipais ou subsídio para instalação das secções ou dos postos, desde que circunstâncias financeiras o requeiram.
Artigo 85.º — (Alojamento e instalações)
Vigente desde: 14/07/1983
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Em vigor desde 14/07/1983