As instituições e os serviços competentes para o desempenho das funções que, nos termos do presente diploma, são atribuídas a autoridades ou a organismos portugueses, designadamente o reconhecimento e a confirmação de diplomas, certificados e outros títulos, a emissão e recepção de documentos ou informações, bem como a prestação das informações referidas no artigo anterior, são designados por despacho do Ministro da Saúde, com intervenção, quando for caso disso, dos ministros da tutela respectivos, e publicados no Diário da República.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Julho de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Promulgado em 13 de Agosto de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 15 de Agosto de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO I
Títulos, profissionais correspondentes ao exercício das actividades de parteira
Na República Federal de Alemanha - «Hebamme»;
Na Bélgica - «accoucheuse»/«vroedvrouw»;
Na Dinamarca - «jordemoder»;
Em França - «sage-femme»;
Na Irlanda - «midwife»;
Na Itália - «ostetrica»;
No Luxemburgo - «sage-femme»;
Nos Países Baixos - «verloskundige»;
No Reino Unido - «midwife»;
Na Grécia - (ver documento original);
Em Espanha - «matrona» ou «assistente obstétrico»;
Em Portugal - «enfermeiro especialista em enfermagem de saúde materna e obstétrica».
ANEXO II
Diplomas, certificados e outros títulos de parteira
- a)Na República Federal da Alemanha:
O «Hebammenprüfungszeugnis», concedido pelo júri de exame nomeado pelo Estado;
Os atestados das autoridades competentes da República Federal da Alemanha comprovativos da equivalência dos títulos de formação concedidos depois de 8 de Maio de 1945 pelas autoridades competentes da República Democrática Alemã aos títulos referidos no parágrafo anterior;
- b)Na Bélgica - O «diplôme d'accoucheuse»/«vroedvrowdiploma», concedido pelas escolas criadas ou aprovadas pelo Estado ou pelo Júri Central;
- c)Na Dinamarca - o «bevis for bestáet jordemodereksamen», concedido pela Danmarks jordemoderskole;
- d)Em França - o «diplôme de sage-femme», concedido pelo Estado;
- e)Na Irlanda - o «certificate in midwifery» concedido por An Board Altranais;
- f)Na Itália - o «diploma d'oesteorica», concedido pelas escolas reconhecidas pelo Estado;
- g)No Luxemburgo - o «diplôme de sage-femme», concedido pelo Ministério da Saúde Púlica com base em decisão do júri de exame;
- h)Nos Países Baixos - o «vroedvrowdiploma», concedido pela comissão de exame designada pelo Estado;
- i)No Reino Unido - o «certificate of admission to the Roll of Midwives», concedido na Inglaterra e no País de Gales pelo Central Midwives Board for England and Wales, na Escócia pelo Central Midwives Board for Scotland e na Irlanda do Norte pelo Northern Ireland Council for Nurses and Midwives;
- j)Na Grécia:
O (ver documento original), certificado conforme pelo Ministério dos Serviços Sociais;
O (ver documento original), concedido pelo KATEE;
- k)Em Espanha - o diploma de «assistencia obstétrica», emitido pelo Ministério da Educación y Ciencia;
- l)Em Portugal - o diploma de «enfermeiro especialista em enfermagem de saúde materna e obstétrica».