- 1 -Ao Fórum de Juventude, que funciona junto do director regional, compete emitir parecer e apresentar propostas, sugestões ou recomendações sobre as acções, iniciativas e programas promovidos pelo IPJ no âmbito da respectiva região.
- 2 -Ao Fórum de Juventude, que funciona junto do centro de juventude, compete apreciar o regulamento de funcionamento do centro, emitir parecer sobre as actividades a desenvolver e apresentar propostas, sugestões ou recomendações relacionadas com as actividades e funcionamento do centro de juventude.
Artigo 16.º — Competências
Vigente desde: 29/09/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/1993