- 1 -O Fórum de Juventude reúne ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou pela maioria dos seus membros.
- 2 -O Fórum aprovará o seu regulamento interno.
Artigo 17.º — Reuniões e funcionamento
Vigente desde: 29/09/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/1993