- 1 -O conselho de administração reúne ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de qualquer dos seus membros.
- 2 -Para o conselho de administração deliberar validamente é necessária a presença de dois dos seus membros, sendo um deles obrigatoriamente o presidente.
- 3 -As deliberações são tomadas por maioria simples.
- 4 -Das reuniões do conselho de administração são lavradas actas.
Artigo 7.º — Reuniões
Vigente desde: 29/09/1993
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