- 1 -A comissão de fiscalização é composta por um presidente e dois vogais, um dos quais será obrigatoriamente um revisor oficial de contas, nomeados por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do membro do Governo responsável pela área da juventude.
- 2 -Os membros da comissão de fiscalização têm direito a um suplemento, de montante a fixar pelo despacho referido no número anterior.
- 3 -O mandato dos membros da comissão de fiscalização tem a duração de três anos, renováveis, continuando, porém, a exercer funções até à sua efectiva substituição.
Artigo 8.º — Composição
Vigente desde: 29/09/1993
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Em vigor desde 29/09/1993