- 1 -À Secção de Apoio ao Conselho Consultivo incumbe:
- a)Proceder ao registo dos pedidos de parecer e assegurar o expediente relativo aos processos distribuídos;
- b)Assegurar o processamento de texto de pareceres, relatórios ou informações;
- c)Elaborar as tabelas das sessões;
- d)Acompanhar o processo de publicação dos pareceres, quando deva ter lugar;
- e)Proceder à introdução e actualização de dados informáticos na respectiva base;
- f)Manter o arquivo e assegurar um serviço de consulta de pareceres;
- g)Apoiar administrativamente os vogais do Conselho Consultivo.
- 2 -Pode ser designado pessoal da secção para exercer permanentemente as funções previstas na alínea g) do número anterior.
Artigo 11.º — Secção de Apoio ao Conselho Consultivo
Vigente desde: 20/08/1999
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Em vigor desde 20/08/1999