À Secção de Contabilidade incumbe:
- a)Elaborar a proposta de orçamento e executar o processamento, a escrituração, a liquidação e o pagamento das despesas;
- b)Elaborar os instrumentos de avaliação e controlo da execução orçamental;
- c)Contabilizar as verbas afectas ao funcionamento dos serviços;
- d)Elaborar a conta de gerência;
- e)Movimentar e contabilizar os fundos permanentes;
- f)Escriturar os livros de conta corrente;
- g)Preparar propostas de transferência e reforço de verbas e de autorização de duodécimos;
- h)Elaborar relatórios de acompanhamento da execução orçamental;
- i)Processar as ajudas de custo e outros abonos não sujeitos a processamento automático;
- j)Elaborar as relações e declarações para efeitos de imposto sobre o rendimento;
- l)Fazer o movimento relativo à ADSE e aos Serviços Sociais do Ministério da Justiça;
- m)Assegurar a arrecadação das receitas dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República e do Gabinete de Documentação e Direito Comparado, bem como a sua escrituração;
- n)Executar as demais tarefas relativas ao orçamento e contabilidade.