- 1 -À Unidade de Administração e Processos incumbe:
- a)Prestar apoio ao Conselho Superior do Ministério Público na gestão e administração dos quadros do Ministério Público;
- b)Prestar apoio aos membros do Conselho Superior e aos serviços de inspecção do Ministério Público no exercício das respectivas competências;
- c)Colaborar na elaboração do boletim informativo do Conselho Superior;
- d)Assegurar o expediente relativo ao Conselho Consultivo;
- e)Apoiar administrativamente os vogais do Conselho Consultivo;
- f)Dar execução aos procedimentos administrativos respeitantes às áreas de intervenção do Ministério Público ou da Procuradoria-Geral da República;
- g)Proceder ao registo e à distribuição dos inquéritos instaurados contra magistrados;
- h)Garantir a realização das tarefas inerentes à recepção, distribuição, expedição, arquivo e conservação de correspondência e outros documentos;
- i)Assegurar a execução do expediente relativo a concursos públicos, serviço de apostilhas, exposições, prestação de cauções e demais tarefas não confiadas a outros serviços.
- 2 -A Unidade de Administração e Processos compreende as seguintes secções:
- a)Secção de Apoio ao Conselho Superior do Ministério Público;
- b)Secção de Apoio ao Conselho Consultivo;
- c)Secção de Intervenção Processual;
- d)Secção de Expediente Geral e Arquivo.
Artigo 9.º — Unidade de Administração e Processos
Vigente desde: 20/08/1999
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Em vigor desde 20/08/1999