À Polícia de Segurança Pública compete, para além das competências cometidas por outras disposições legais:
- a)Fiscalizar o cumprimento das disposições constantes nos regulamentos, instruções e circulares, bem como das condições e prescrições contidas nos alvarás ou licenças concedidos pela Comissão dos Explosivos, comunicando a esta entidade todas as irregularidades que tenha verificado;
- b)Ordenar o encerramento de fábricas, oficinas, paióis, depósitos ou armazéns de produtos explosivos ou de matérias perigosas que estejam instalados ou a funcionar ilegalmente, sem prejuízo da organização e seguimento do respectivo processo de transgressão ou crime que se verificar, com a consequente e imediata comunicação à Comissão dos Explosivos;
- c)Promover o encerramento de qualquer estabelecimento de fabrico, de armazenagem ou de venda, quando lhe for solicitado pela Comissão dos Explosivos, enviando a esta o correspondente alvará ou licença;
- d)Conceder licenças para importação ou para exportação de produtos explosivos ou de cloratos, após informação favorável da Comissão dos Explosivos;
- e)Conceder licenças para a aquisição e emprego de explosivos ou de pólvora negra ou para a aquisição de cloratos não destinados a fins farmacêuticos e fiscalizar as condições da sua aplicação e armazenagem, de acordo com as normas estabelecidas pela Comissão dos Explosivos;
- f)Conceder autorizações para os transportes de produtos explosivos ou de matérias perigosas por estrada ou por caminho de ferro, fornecendo a respectiva escolta e providenciando, tanto quanto possível, que tais transportes não se efectuem em ocasiões de grande intensidade de tráfego ou por itinerários que obriguem à travessia de centros populacionais importantes ou de pontes de grande vão, ou à passagem na proximidade de órgãos sensíveis susceptíveis de explosão;
- g)Informar a Comissão dos Explosivos sobre a idoneidade das entidades que requerem o licenciamento de estabelecimentos de fabrico ou armazenagem, ou que venham a ser seus proprietários ou concessionários, ou a fazer parte das respectivas administrações, dos indivíduos propostos para o desempenho das funções de técnico responsável, dos novos concessionários de alvarás ou licenças e dos pretendentes à obtenção da carta de estanqueiro;
- h)Fiscalizar os registos de entradas e saídas de produtos explosivos ou de matérias perigosas nas fábricas, oficinas, paióis, depósitos ou armazéns;
- i)Conceder licenças para o lançamento de foguetes ou a queima de quaisquer outros fogos-de-artifício, através da autoridade policial concelhia, indicando os locais mais adequados para a sua execução;
- j)Prestar à Comissão dos Explosivos toda a cooperação que por esta lhe seja solicitada.