À Guarda Fiscal compete:
- a)Verificar se nos estabelecimentos de fabrico, de armazenagem ou de venda e nos locais onde se empreguem produtos explosivos se cumprem as disposições regulamentares, bem como as condições expressas nos respectivos alvarás ou licenças, comunicando à Comissão dos Explosivos todas as irregularidades que tenha encontrado;
- b)Fornecer a escolta para acompanhar os transportes de produtos explosivos ou de matérias perigosas por estrada ou por caminho de ferro;
- c)Prestar à Comissão dos Explosivos toda a cooperação que por esta lhe seja solicitada.