Às câmaras municipais compete:
- a)Organizar e informar os processos para o licenciamento de fábricas, de oficinas e de paióis permanentes, enviando-os seguidamente à Comissão dos Explosivos;
- b)Solicitar à Comissão dos Explosivos providências sempre que tenha conhecimento de que nos estabelecimentos de fabrico, de armazenagem ou de venda não estão a ser cumpridas as prescrições regulamentares;
- c)Promover uma rigorosa vigilância com o fim de evitar o fabrico ou o emprego de produtos explosivos ou a armazenagem ou a venda de produtos explosivos ou de matérias perigosas sem licença;
- d)Prestar à Comissão dos Explosivos toda a cooperação que por esta lhe seja solicitada.