À Guarda Nacional Republicana compete:
- a)Verificar se os veículos de transporte de produtos explosivos ou de matérias perigosas por estrada que não sejam acompanhados por escolta formada pela Polícia de Segurança Pública ou Guarda Fiscal obedecem às disposições regulamentares quanto às suas características, equipamento, documentação e tripulação, bem como o acondicionamento da carga que transportam;
- b)Prestar à Comissão dos Explosivos toda a cooperação que por esta lhe seja solicitada;
- c)Exercer as competências indicadas nas alíneas a) e c) e na alínea i) do artigo 10.º nos concelhos onde não haja qualquer comando da Polícia de Segurança Pública e as previstas no artigo 10.º