À Comissão dos Explosivos compete:
- a)Conceder o licenciamento dos estabelecimentos de fabrico de produtos explosivos e dos estabelecimentos de armazenagem de produtos explosivos ou de matérias perigosas;
- b)Conceder licenças:
Para a venda de produtos explosivos ou de matérias perigosas utilizadas no fabrico de produtos explosivos;
Para o fabrico local de agentes explosivos (de desmonte) pelos seus utilizadores, nos trabalhos em que tal forma de proceder se justifique e que obtenham parecer favorável da entidade oficial de que dependam e do Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública;
Para a importação ou para a exportação de matérias perigosas, com excepção de cloratos;
Para a destruição dos produtos explosivos que se encontrem deteriorados;
- c)Conceder cédulas de operador ao pessoal habilitado a utilizar produtos explosivos em trabalhos de exploração de minas ou de pedreiras, em trabalhos de engenharia ou em quaisquer outros de natureza similar e que tenha obtido aprovação em exame adequado;
- d)Elaborar informações de carácter técnico sobre os pedidos de importação ou de exportação de produtos explosivos ou de cloratos formulados pelo Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública;
- e)Elaborar pareceres de carácter técnico sobre os pedidos de emprego de produtos explosivos, formulados pelo Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública, em trabalhos em que se utilizem elevadas cargas ou fiquem localizados no interior de aglomerados populacionais ou na proximidade de edifícios habitados, de vias de comunicação, de obras de arte ou de quaisquer outras instalações cuja ruína ou interrupção de utilização ou de funcionamento deva ser evitada;
- f)Fiscalizar o cumprimento de todas as disposições estabelecidas nos regulamentos, instruções ou circulares, bem como das condições e prescrições contidas nos alvarás ou licenças por si concedidos;
- g)Fiscalizar os registos de entradas e saídas de produtos explosivos ou de matérias perigosas nas fábricas, oficinas, paióis, depósitos ou armazéns;
- h)Passar certificados de aprovação aos veículos automóveis e aos contentores destinados ao transporte de produtos explosivos ou de matérias perigosas que possuam as características técnicas exigidas, verificadas em inspecções realizadas pela Direcção-Geral de Viação e pelas delegações da Comissão dos Explosivos.