Altera o Decreto-Lei n.º 46/88, de 11 de Fevereiro (aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional)
[...]
Art. 2.º É aditado ao Decreto-Lei n.º 46/88, de 11 de Fevereiro, um artigo, artigo 16.º-A, com a seguinte redacção:
Conselho de Ciências e Tecnologia de Defesa
Art. 3.º O artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 46/88, de 11 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
[...]
A orgânica, atribuições, competências, normas de funcionamento e quadros próprios dos organismos e serviços previstos nas alíneas c), d), e), f), g), h) e j) do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 2.º constarão dos respectivos decretos regulamentares.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Agosto de 1989. - Eurico Silva Teixeira de Melo - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Promulgado em 20 de Setembro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Setembro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.