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- i)O Conselho de Ciências e Tecnologia de Defesa (CCTD).
Art. 2.º É aditado ao Decreto-Lei n.º 46/88, de 11 de Fevereiro, um artigo, artigo 16.º-A, com a seguinte redacção:
Artigo 2.º — [...]
Vigente desde: 30/09/1989
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Em vigor desde 30/09/1989