Nos estabelecimentos oficiais de ensino compete ao órgão de administração e gestão assegurar a gestão das instalações desportivas àqueles afectas.
Artigo 1.º — Gestão das instalações desportivas
Vigente desde: 06/09/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/09/1991