- 1 -Na gestão das instalações objecto do presente diploma procurar-se-á a optimização da sua utilização, numa perspectiva de abertura à comunidade em que se insiram, observando-se a seguinte ordem de prioridades:
- a)Actividades escolares curriculares;
- b)Actividades escolares extracurriculares;
- c)Desporto no ensino superior;
- d)Desporto rendimento;
- e)Actividades desportivas apoiadas pelas autarquias locais;
- f)Outros utilizadores.
- 2 -No escalonamento das prioridades referentes a actividades escolares será sempre dada preferência às actividades do estabelecimento de ensino a que as instalações estejam afectas.
- 3 -No escalonamento das restantes prioridades será sempre dada preferência aos utentes com prática desportiva mais regular e às actividades que movimentem um maior número de praticantes dos escalões etários mais jovens.
Artigo 2.º — Ordem de preferência na utilização
Vigente desde: 06/09/1991
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Em vigor desde 06/09/1991