- 1 -Os funcionários providos no quadro de pessoal do GPEP, constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar n.º 23/90, de 7 de Agosto, alterado pelas Portarias n.os 142/92, de 5 de Março, 184/94, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 1994, e 1015/95, de 21 de Agosto, transitam, por lista nominativa a publicar no Diário da República, para o quadro de pessoal do IGM, aprovado pela Portaria n.º 1326/93, de 31 de Dezembro, que, para o efeito, deverá ser alargado em conformidade.
- 2 -A transição a que se refere o número anterior far-se-á nos termos do disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 222/96, de 25 de Novembro.
Artigo 3.º — Transição de pessoal
Vigente desde: 20/08/1999
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Em vigor desde 20/08/1999