As alterações orçamentais resultantes da revisão referida no artigo anterior serão publicadas no Diário da República, por simples declaração da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.
Artigo 2.º — (Publicação das alterações orçamentais)
Vigente desde: 12/08/1977
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/1977