As dúvidas que ocorrerem na aplicação deste diploma serão resolvidas pelo Ministro das Finanças.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Henrique Medina Carreira.
Promulgado em 9 de Agosto de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
ANEXO 1
Mapa das receitas revistas para 1977
(ver documento original)
ANEXO 2
Mapa das despesas revistas fixadas para 1977
(ver documento original)
ANEXO 3
Resumo, por objectivos finais, das despesas revistas do ano de 1977
(ver documento original)
O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.