- 1 -Os Estatutos da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas de Alqueva, S. A., anexos ao Decreto-Lei n.º 32/95, de 11 de Fevereiro, são republicados em anexo, com as alterações introduzidas pelo presente diploma e as decorrentes do Decreto-Lei n.º 26-A/96, de 27 de Março.
- 2 -Os Estatutos da EDIA não carecem de redução a escritura pública, devendo o registo comercial competente ser feito com base no Diário da República em que hajam sido publicados.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Setembro de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - Luís Garcia Braga da Cruz - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira - Luís Manuel Capoulas Santos - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Promulgado em 7 de Dezembro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 13 de Dezembro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO I
Decreto-Lei n.º 32/95
de 11 de Fevereiro
(republicação)
Artigo 8.º — Estatutos da EDIA
Vigente desde: 24/12/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/12/2001