A Empresa sucede ao Estado na posição jurídica por este detida através da comissão instaladora da Empresa de Alqueva, passando a ser titular de todos os correspondentes direitos e obrigações, bem como do património afecto àquela comissão, incluindo todo o existente nas instalações até agora por esta utilizadas e de que, por sucessão, passa a ser arrendatária.
Artigo 11.º
Vigente desde: 24/12/2001
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Em vigor desde 24/12/2001