A comissão instaladora da Empresa de Alqueva considerar-se-á extinta na data da realização da assembleia geral da Empresa prevista no artigo 10.º, mantendo-se, até essa data, plenamente em vigor o Decreto-Lei n.º 305/93, de 1 de Setembro.
ANEXO
Estatutos da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas de Alqueva, S. A.