- 1 -São aprovados os Estatutos da Empresa, que figuram em anexo ao presente diploma.
- 2 -Os Estatutos anexos não carecem de redução a escritura pública, devendo o registo comercial competente ser feito com base no Diário da República em que hajam sido publicados.
- 3 -As alterações aos Estatutos realizam-se nos termos da lei comercial.
- 4 -Os actos necessários ao registo da constituição, bem como todas as alterações posteriores aos presentes Estatutos, estão isentos de quaisquer taxas ou emolumentos notariais, de registo ou de outro tipo.
Artigo 4.º
Vigente desde: 24/12/2001
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/12/2001