- 1 -O pessoal actualmente em funções na comissão instaladora da Empresa de Alqueva que seja funcionário do Estado, de institutos públicos ou de autarquias locais bem como os trabalhadores de empresas públicas ou de sociedades anónimas de capitais públicos podem ser autorizados a exercer quaisquer cargos ou funções, em regime de requisição na Empresa, com a possibilidade de uma única renovação.
- 2 -Todas as requisições e comissões de serviço do pessoal que exerce funções na comissão instaladora da Empresa de Alqueva mantêm-se nos 60 dias subsequentes à eleição dos titulares dos cargos sociais da Empresa, aplicando-se após essa data o disposto no número anterior.
Artigo 8.º
Vigente desde: 24/12/2001
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Em vigor desde 24/12/2001