- 1 -Funcionarão no INMG cursos de formação para as seguintes carreiras de meteorologia:
- a)Meteorologista operacional;
- b)Observador meteorológico;
- c)Observador meteorológico-adjunto.
- 2 -As características dos cursos de formação referidos no número anterior, em conformidade com a orientação referida no artigo 68.º, são as seguintes:
- a)Meteorologista operacional: duração de 3 anos, sendo o primeiro período de 1 ano e o segundo período de 2 anos;
- b)Observador meteorológico: duração de 2 anos, sendo ambos os períodos de 1 ano;
- c)Observador meteorológico-adjunto: duração de 2 anos, sendo ambos os períodos de 1 ano.
Artigo 77.º — (Espécies e duração de cursos de formação para as carreiras de meteorologia)
Vigente desde: 09/12/1981
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/12/1981