- 1 -Durante os cursos de formação os estagiários serão contratados além do quadro.
- 2 -A dispensa, por falta de aproveitamento, de estagiários dos cursos de formação implica a rescisão do contrato sem direito a qualquer indemnização.
Artigo 76.º — (Vínculo dos estagiários)
Vigente desde: 09/12/1981
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Em vigor desde 09/12/1981