- 1 -Funcionarão no INMG cursos de formação para as seguintes carreiras de geofísica:
- a)Geofísico operacional;
- b)Observador geofísico;
- c)Observador geofísico-adjunto.
- 2 -As características dos cursos de formação referidos no número anterior, em conformidade com a orientação referida no artigo 68.º, são as seguintes:
- a)Geofísico operacional: duração de 3 anos, sendo o primeiro período de 1 ano e o segundo período de 2 anos;
- b)Observador geofísico: duração de 2 anos, sendo ambos os períodos de 1 ano;
- c)Observador geofísico-adjunto: duração de 2 anos, sendo ambos os períodos de 1 ano.
Artigo 81.º — (Espécies e duração dos cursos de formação para as carreiras de geofísica)
Vigente desde: 09/12/1981
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Em vigor desde 09/12/1981