- 1 -Funcionarão no INMG cursos de formação para a carreira de operador de telecomunicações meteorológicas e geofísicas.
- 2 -Os cursos de formação referidos no número anterior, em conformidade com a orientação referida no artigo 68.º, terão a duração de 2 anos, sendo ambos os períodos de 1 ano.
Artigo 85.º — (Duração do curso do formação para a carreira de telecomunicações meteorológicas e geofísicas)
Vigente desde: 09/12/1981
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/12/1981