A admissão aos cursos de formação para operador de telecomunicações meteorológicas e geofísicas far-se-á por concurso documental, ao qual poderão concorrer indivíduos com o 9.º ano de escolaridade obrigatória ou equivalente.
Artigo 86.º — (Admissão aos cursos de formação para operador de telecomunicações meteorológicas e geofísicas)
Vigente desde: 09/12/1981
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Em vigor desde 09/12/1981