O recrutamento do pessoal das carreiras comuns far-se-á nas seguintes condições:
- a)Técnicos superiores: por concurso documental de entre indivíduos habilitados com um curso superior adequado que confira o grau de licenciatura;
- b)Técnicos: por concurso documental de entre indivíduos habilitados com curso superior adequado que não confira o grau de licenciatura;
- c)Técnicos auxiliares: por concurso de prestação de provas de entre indivíduos que possuam o 9.º ano de escolaridade obrigatória e conhecimentos profissionais que o conselho de gestão do INMG considere adequados para o exercício das respectivas funções;
- d)Operador de microfilmagem: por concurso de prestação de provas de entre indivíduos que possuam a escolaridade obrigatória e conhecimentos profissionais que o conselho de gestão do INMG considere adequados para o exercício das respectivas funções;
- e)Desenhador: por concurso de prestação de provas de entre indivíduos que possuam o 9.º ano de escolaridade obrigatória e conhecimentos profissionais que o conselho de gestão do INMG considere adequados para o exercício das funções;
- f)Fiel de armazém: mediante concurso de prestação de provas de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória.