- 1 -A Casa Pia de Lisboa é uma instituição destinada à educação e integração social de crianças e jovens.
- 2 -Cabe à Casa Pia de Lisboa assegurar aos seus educandos as condições necessárias a uma educação integral, na senda actualizada das suas melhores tradições, prosseguindo uma estreita aliança entre a formação teórica e a actividade prática ou profissional, sem prejuízo das directrizes e orientações seguidas pelo Ministério da Educação e com a garantia do seu reconhecimento oficial para todos os níveis e formas de ensino praticados.
- 3 -A Casa Pia é um instituto público dotado de autonomia administrativa, financeira, técnica e pedagógica, sob tutela do Ministério do Trabalho e Segurança Social.
- 4 -A autonomia técnica e pedagógica compreende, designadamente, a capacidade de actuação nas áreas de admissão, formação humana e integração social dos alunos, bem como do ensino e da preparação técnico-profissional dos mesmos.
Artigo 1.º — (Natureza e regime jurídico)
Vigente desde: 20/08/1985
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/1985