- 1 -São estabelecimentos integrados na Casa Pia de Lisboa:
- a)Colégio de Pina Manique;
- b)Colégio de D. Maria Pia;
- c)Colégio de Nun'Álvares;
- d)Colégio de Santa Clara;
- e)Colégio de Nossa Senhora da Conceição;
- f)Colégio de Santa Catarina;
- g)Instituto de Jacob Rodrigues Pereira.
- 2 -Poderão ser criados ou integrados na Casa Pia de Lisboa outros estabelecimentos, nos termos da lei geral.
- 3 -Os estabelecimentos são dirigidos por um director.
Artigo 14.º — (Dos estabelecimentos integrados)
Vigente desde: 20/08/1985
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Em vigor desde 20/08/1985