- 1 -À Repartição de Administração de Pessoal e Expediente, que compreende as Secções de Administração de Pessoal e de Expediente Geral e Arquivo, compete, designadamente:
- a)A gestão de administração de pessoal;
- b)A organização de arquivos;
- c)O expediente geral.
- 2 -À Repartição de Contabilidade, que compreende as Secções de Contabilidade Orçamental e de Contabilidade Patrimonial, compete, designadamente:
- a)A organização da contabilidade orçamental e patrimonial;
- b)Zelar pela observância das normas de contabilidade pública.
- 3 -À Repartição de Património, que compreende as Secções de Aprovisionamento e Logística e de Património e Instalações, compete, designadamente:
- a)Organizar e manter actualizados os ficheiros;
- b)Assegurar a gestão do património;
- c)Efectuar a aquisição de bens e serviços necessários;
- d)Organizar e administrar os armazéns e despensas;
- e)Gerir o parque automóvel e prover logisticamente as necessidades da Casa Pia de Lisboa.
- 4 -À tesouraria compete, designadamente:
- a)Proceder aos depósitos, levantamentos e pagamentos que lhe forem determinados;
- b)Manter devidamente actualizado, através de registos adequados, todo o movimento de valores à sua guarda.
Artigo 13.º — (Competência dos Serviços Administrativos)
Vigente desde: 20/08/1985
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/1985