- 1 -O presente diploma aplica-se a todo o pessoal da Casa Pia de Lisboa, com excepção daquele a que se refere o mapa II da Portaria n.º 287/73, de 20 de Abril.
- 2 -O pessoal referido no número anterior fica abrangido pelo estatuto em vigor para a função pública, com todas as implicações daí decorrentes.
Artigo 21.º — (Âmbito e regime aplicável)
Vigente desde: 20/08/1985
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/1985