- 1 -O pessoal da Casa Pia de Lisboa agrupa-se de harmonia com a classificação seguinte:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal técnico superior;
- c)Pessoal docente;
- d)Pessoal de assistência médica e religiosa;
- e)Pessoal técnico;
- f)Pessoal técnico-profissional e administrativo;
- g)Pessoal operário e auxiliar.
- 2 -O quadro de pessoal da Casa Pia de Lisboa é o constante do mapa anexo a este diploma, do qual fica a constituir parte integrante.
- 3 -Sempre que se verifique necessidade de modificar os efectivos previstos no mapa anexo, e sem prejuízo do disposto na lei geral, o quadro de pessoal pode ser alterado por portaria conjunta dos Ministros do Trabalho e Segurança Social e das Finanças e do Plano e do membro de Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública.
Artigo 22.º — (Classificação e quadro de pessoal)
Vigente desde: 20/08/1985
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/08/1985