A duração de trabalho do pessoal da Casa Pia de Lisboa será a que constar das alíneas seguintes:
- a)Ao pessoal dirigente aplicar-se-á o regime de isenção de horário estabelecido na lei geral;
- b)Ao pessoal docente aplicar-se-á o regime de tempos lectivos de acordo com a legislação publicada pelo Ministério da Educação;
- c)Ao pessoal operário e auxiliar aplicar-se-á o horário de 45 horas semanais, podendo, no entanto, ser inferior a esse limite se as conveniências de serviço assim o exigirem;
- d)Os médicos e os capelães poderão exercer funções em regime de tempo parcial, com o mínimo de 9 horas semanais;
- e)Ao pessoal não abrangido pelas alíneas anteriores, bem como aos docentes que não exerçam a docência, aplicar-se-á o regime de 36 horas semanais.