Para a boa execução deste diploma serão aprovados, por despacho ministerial, sob proposta do provedor, os regulamentos internos necessários.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Junho de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - António de Almeida Santos - Ernâni Rodrigues Lopes - Amândio Anes de Azevedo.
Promulgado em 24 de Julho de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 25 de Julho de 1983.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
Mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 22.º
(ver documento original)