O reconhecimento dos períodos contributivos pode ter em vista:
- a)O preenchimento dos prazos de garantia necessários para concessão de pensões de invalidez, velhice e sobrevivência;
- b)O registo de contribuições na carreira do beneficiário, por forma a completá-la, no sentido da melhoria quantitativa das prestações que, de futuro, lhe venham a ser atribuídas no âmbito do sistema de segurança social português.