A abertura do processo para o reconhecimento dos períodos contributivos em questão depende da apresentação de requerimento do interessado instruído com:
- a)Documentos que constituam meio de prova legal da sua identificação e residência;
- b)Documento que constitua meio de prova dos períodos contributivos cujo reconhecimento se pretende e de que não lhe está a ser atribuída a protecção social correspondente à carreira contributiva verificada nas ex-colónias;
- c)Documento que constitua meio de prova de que a atribuição de pensões integrava o esquema de benefícios da caixa de previdência de inscrição obrigatória em causa.