Os encargos com as prestações originadas com o reconhecimento a que se refere o presente diploma são suportados pela verba «Encargos com a descolonização» do Ministério das Finanças, o qual transfere, anualmente, para o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social as verbas necessárias, nos termos a estabelecer por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do Orçamento e da Segurança Social.
Artigo 8.º — Financiamento
Vigente desde: 29/10/1990
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/10/1990