- 1 -São serviços das ARS no âmbito da região:
- a)A Direcção de Serviços de Planeamento e Apoio Técnico;
- b)A Direcção de Serviços de Gestão Financeira;
- c)O Gabinete Jurídico;
- d)A Repartição Administrativa.
- 2 -São serviços das ARS no âmbito da sub-região:
- a)A Direcção de Serviços de Saúde;
- b)A Direcção de Serviços de Administração Geral;
- c)A Divisão de Apoio Técnico;
- d)A Repartição Administrativa.
Artigo 13.º — Serviços
Vigente desde: 29/09/1993
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