- 1 -À Direcção de Serviços de Planeamento e Apoio Técnico compete:
- a)Elaborar, difundir e avaliar os critérios de organização das instituições e serviços prestadores de cuidados de saúde;
- b)Colaborar na elaboração dos planos de actividades;
- c)Reunir e organizar os instrumentos de apoio técnico especializado;
- d)Proceder à difusão interna dos instrumentos de apoio técnico de interesse para os serviços;
- e)Emitir os pareceres que lhe forem superiormente determinados;
- f)Analisar os dados estatísticos de saúde;
- g)Elaborar, de acordo com os objectivos e prioridades definidos, os planos e programas de acção para a região, assegurando a sua coordenação e compatibilizando e integrando todos os planos e programas emanados dos diferentes coordenadores sub-regionais;
- h)Acompanhar, controlar e avaliar o plano e o programa de acção aprovado para a região;
- i)Analisar todos os programas de instalações de serviços, bem como dos equipamentos existentes a nível da região, propondo, se necessário, a sua reafectação;
- j)Dar parecer sobre a criação, modificação ou extinção de serviços na região;
- k)Elaborar os estudos e normas técnicas no âmbito da função do pessoal e assegurar a sua implementação;
- l)Coordenar e avaliar toda a actividade desenvolvida na área da formação;
- m)Efectuar os estudos necessários e propor medidas para a melhoria da distribuição dos recursos humanos na região, dando também parecer sobre os quadros de pessoal das instituições e serviços prestadores de cuidados.
- 2 -As Direcções de Serviços de Planeamento e Apoio Técnico nas ARS de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte compreendem as Divisões de Organização e de Gestão de Recursos Humanos, com as competências previstas nas alíneas a) a k) e l) a m), respectivamente, do número anterior.
Artigo 14.º — Direcção de Serviços de Planeamento e Apoio Técnico
Vigente desde: 29/09/1993
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Em vigor desde 29/09/1993