- 1 -À Direcção de Serviços de Administração Geral compete o apoio nas áreas de gestão dos recursos humanos, financeira e patrimonial.
- 2 -À Direcção de Serviços de Administração Geral, no âmbito da sub-região, compete, nomeadamente:
- a)Colaborar na definição da política de pessoal das ARS;
- b)Proceder às operações no âmbito da gestão do pessoal;
- c)Promover, dinamizar e coordenar acções de formação e aperfeiçoamento profissional na sub-região;
- d)Assegurar a regularidade da emissão e cobrança das receitas e do processamento e pagamento das despesas;
- e)Elaborar o orçamento da sub-região, procedendo ao seu acompanhamento e controlo;
- f)Apresentar periodicamente os documentos económico-financeiros;
- g)Elaborar o plano e o relatório de actividades;
- h)Organizar o cadastro dos bens afectos aos serviços de âmbito sub-regional das ARS;
- i)Gerir o património afecto ao funcionamento dos serviços de âmbito sub-regional das ARS e velar pela sua conservação e segurança, promovendo as reparações necessárias;
- j)Analisar os elementos relativos à facturação das prestações indirectas;
- k)Dar parecer sobre o impacte financeiro da constituição de grupos personalizados de centros de saúde e das unidades de saúde;
- l)Avaliar a gestão das instituições ou serviços, dentro da sua área de competência.
- 3 -A Direcção de Serviços de Administração Geral compreende as Divisões de Gestão de Recursos Humanos e de Gestão Financeira, com as competências previstas nas alíneas a) a c) e d) a l) do número anterior, respectivamente.
Artigo 19.º — Direcção de Serviços de Administração Geral
Vigente desde: 29/09/1993
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Em vigor desde 29/09/1993