- 1 -As ARS têm funções de planeamento, distribuição de recursos, orientação e coordenação de actividades, gestão de recursos humanos, apoio técnico e administrativo e, ainda, de avaliação do funcionamento das instituições e serviços prestadores de cuidados de saúde, de acordo com as políticas superiormente definidas.
- 2 -São atribuições das ARS, em especial:
- a)Coordenar, orientar e avaliar a execução da política de saúde de acordo com as políticas globais e sectoriais do Governo no domínio da saúde;
- b)Propor os objectivos de desenvolvimento das regiões de saúde;
- c)Promover e propor a articulação entre regiões;
- d)Propor critérios de articulação entre as instituições e serviços prestadores de cuidados de saúde;
- e)Avaliar os recursos do sector da saúde e propor a sua afectação, em conformidade com os objectivos definidos;
- f)Participar na definição de medidas de coordenação intersectorial de planeamento, tendo como objectivo a melhoria da prestação de cuidados de saúde;
- g)Participar no planeamento e execução dos projectos de investimento das instituições e serviços prestadores de cuidados de saúde;
- h)Coordenar as actividades das instituições e serviços prestadores de cuidados de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde;
- i)Coordenar, desenvolver e executar a política de recursos humanos;
- j)Apoiar o desenvolvimento de projectos de investigação aplicada em serviços de saúde.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 29/09/1993
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