- 1 -À Repartição Administrativa compete assegurar e coordenar o tratamento administrativo dos assuntos relacionados com o pessoal, expediente geral, arquivo e aprovisionamento, bem como o apoio administrativo aos órgãos e serviços das ARS, no âmbito da sub-região.
- 2 -A Repartição Administrativa compreende as Secções de Pessoal, Expediente Geral e Arquivo e de Aprovisionamento.
Artigo 21.º — Repartição Administrativa
Vigente desde: 29/09/1993
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Em vigor desde 29/09/1993