É aplicável ao pessoal das ARS o regime dos funcionários e agentes da administração central, com as especificidades previstas no Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, e nos regulamentos específicos das carreiras profissionais de saúde.
Artigo 22.º — Regime
Vigente desde: 29/09/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/1993